Quando alguém morre, o que fazer?
Quando alguém morre, a maioria das pessoas não sabe o que fazer
Há dois passos essenciais a tomar imediatamente após a morte de alguém.
Em primeiro lugar, um médico deve certificar a morte;
Em segundo lugar, a morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma certidão de óbito.
Esta página fala sobre a primeira fase, recebendo uma guia de transporte com causas de morte normais.
Quando alguém morre em casa
Contactar-nos por telefone ou deslocar-se às nossas instalações para que entremos em contacto com o médico de família do falecido. Ele irá visitar e confirmar que o doente tenha falecido e emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal, após isto iremos providênciar a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária.
Quando alguém morre em uma casa de repouso
A Instituição irá organizar para que o médico da mesma confirme o falecimento e emita a Guia de Transporte de causa de morte Normal. Uma vez que seja confirmada a morte deverá entrar em contacto connosco ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária, ou pedir a alguém da Instituição que nos chame.
Quando alguém morre no hospital?
Em geral, o médico assistente do falecido emitirá a Guia de Transporte com causa de morte Normal. O mesmo será disponibilizado para nós no serviço que cada hospital designar. Deverá entrar em contacto connosco ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária
Quando uma morte é comunicada ao Ministério Público?
Em algumas circunstâncias, a morte deve ser comunicada ao Ministério Público. Isto acontece quando:
• Não existe nenhum médico que possa emitir um Certificado Médico
• O falecido não tinha assistência médica
• A causa da morte é desconhecida
• A causa da morte não é normal ou é suspeita
• A morte é devido a doença ou envenenamento industrial.
• A morte é consequência de suicídio ou violenta
Uma vez que uma morte foi relatada ao Ministério Público, não se pode registrar a morte até o mesmo decidir se vai aprofundar a investigação ou se vai libertar o corpo.
O que o Ministério Público pode fazer?
Pode tomar uma de três acções:
• Realizar uma investigação - após a conclusão da mesma decidirá então se dispensa ou se manda realizar uma autópsia.
• Nenhuma outra acção ? dispensa a autópsia - o médico de Medicina Legal emitirá, então, o certificado de óbito e o corpo será entregue à família.
• Realizar uma autópsia para determinar a causa da morte.
Registar a Morte:
A morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma guia de enterramento que permitirá a realização do funeral, este registo deve ser efectuada nas 48 horas subsequentes ao falecimento ou em caso de autópsia nas 48 horas subsequentes à mesma.
Para este registo vamos necessitar dos seguintes documentos:
Quais os documentos do falecido?
• Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte)
• Cartão de Contribuinte
• Cartão de Eleitor
• Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações)
Quais os documentos do Cônjuge ou requerente?
• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte
• Cartão de Contribuinte
• Cartão de Beneficiário
• Cópia de Testamento ou procuração caso se aplique
Serão ainda necessários alguns elementos de informação adicional como por exemplo:
Data e local do:
• Casamento
• Óbito do cônjuge
• Divórcio
(conforme o caso que se aplique e se aplicável)
Em todas as situações:
• Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos;
• Se o falecido fez ou não testamento e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos;
• Se o falecido deixou ou não filhos menores e em caso afirmativo, quantos e se menores nomes e idades.